Categorias de Sócios

 

 

Existem as seguintes categorias de sócios:

 

  1. FUNDADORES - as pessoas que contribuíram para a constituição da Associação, por deliberação de 27/11/2017, pelas 14:00h;

  2. EFETIVOS - as pessoas que se obrigam ao pagamento periódico da quota estabelecida pela Assembleia Geral, bem como da jóia de inscrição;

  3. HONORÁRIOS - as pessoas que tenham prestado à instituição serviços reconhecidamente distintos ou que tenham efetuado uma contribuição significativa.

Os sócios fundadores estão obrigados ao pagamento de quotização periódica igual à dos sócios efetivos. 

 

A admissão dos sócios é feita pela Direção, mediante proposta assinada por um sócio no pleno gozo dos seus direitos.

A qualidade de sócio prova-se pela inscrição no livro respetivo, que a associação obrigatoriamente terá.

 

 

São deveres do sócio:

 

a) Liquidar pontualmente as suas quotas no início do correspondente período;

b) Comparecer as Assembleias Gerais;

c) Desempenhar com zelo e integridade os cargos para que for eleito;

d) Respeitar os Estatutos e cumprir o definido nas deliberações, aprovadas em conformidade com os mesmos, pela Assembleia Geral ou pela Direção;

 

 

São direitos do sócio:

 

a) Intervir e votar nas Assembleias Gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos dos Estatutos e da Lei;

c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos;

d) Participar na vida da Associação;

e) Reclamar perante a Direção e o Conselho Fiscal, com recurso à Assembleia Geral, de todos os atos contrários aos Estatutos e à Lei.

 

Para se tornar sócio clique aqui.