Categorias de Sócios
Existem as seguintes categorias de sócios:
- FUNDADORES - as pessoas que contribuíram para a constituição da Associação, por deliberação de 27/11/2017, pelas 14:00h;
- EFETIVOS - as pessoas que se obrigam ao pagamento periódico da quota estabelecida pela Assembleia Geral, bem como da jóia de inscrição;
- HONORÁRIOS - as pessoas que tenham prestado à instituição serviços reconhecidamente distintos ou que tenham efetuado uma contribuição significativa.
Os sócios fundadores estão obrigados ao pagamento de quotização periódica igual à dos sócios efetivos.
A admissão dos sócios é feita pela Direção, mediante proposta assinada por um sócio no pleno gozo dos seus direitos.
A qualidade de sócio prova-se pela inscrição no livro respetivo, que a associação obrigatoriamente terá.
São deveres do sócio:
a) Liquidar pontualmente as suas quotas no início do correspondente período;
b) Comparecer as Assembleias Gerais;
c) Desempenhar com zelo e integridade os cargos para que for eleito;
d) Respeitar os Estatutos e cumprir o definido nas deliberações, aprovadas em conformidade com os mesmos, pela Assembleia Geral ou pela Direção;
São direitos do sócio:
a) Intervir e votar nas Assembleias Gerais;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos dos Estatutos e da Lei;
c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos;
d) Participar na vida da Associação;
e) Reclamar perante a Direção e o Conselho Fiscal, com recurso à Assembleia Geral, de todos os atos contrários aos Estatutos e à Lei.
Para se tornar sócio clique aqui.